Vale-esporte de R$ 50 por mês

 

25/03/2011 12:08

Projeto cria vale-esporte de R$ 50 por mês

 

Luiz Alves
Weliton Prado
Prado: salário médio não permite a compra de ingressos.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 82/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que institui o vale-esporte, no valor de R$ 50 por mês, para os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (atualmente, R$ 2.725). O objetivo é permitir que comprem ingresso para competições esportivas.

Segundo o texto, a empresa que fornecer o vale poderá descontar até 10% do valor do benefício (R$ 5 por mês) da remuneração do empregado. Em troca, poderá deduzir a despesa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite de 1% do tributo devido.

A proposta determina que o gasto com o vale-esporte seja classificado como despesa operacional para fins de apuração do IRPJ. A possibilidade de dedução no imposto valerá até a declaração de 2014.

Interesse por competições
Prado argumenta que o esporte vem ganhando espaço na rotina das pessoas, pelos benefícios que traz à saúde física e mental. Isso amplia o interesse em competições esportivas. "O vale-esporte vem preencher essa exigência, uma vez que o salário médio do trabalhador brasileiro não basta para satisfazer essa necessidade", afirma.

De acordo com a proposta, o vale terá que ser fornecido em meio magnético, não terá natureza salarial, não constituirá base para a incidência do FGTS nem será incluído no rendimento tributável do beneficiário.

Os empregados que ganham acima de cinco mínimos poderão ter acesso ao benefício, mas só depois que forem atendidos os que ganham abaixo dos cinco salários. Além disso, o desconto na renda será maior (20% a 90%, dependendo da remuneração).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto é idêntico ao PL 6531/09, do deputado Deley (PSC-RJ), que já havia sido aprovado por duas comissões da Câmara, mas foi arquivado ao fim da legislatura passada.

 

Íntegra da proposta:

Da Reportagem
Edição - Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...